
Divórcio Consensual e Litigioso
Entenda Tudo Sobre Divórcio e Seus Direitos
Como devo proceder?


O divórcio é um momento desafiador e, muitas vezes, cheio de dúvidas. Conhecer seus direitos e os procedimentos corretos é essencial para garantir uma transição tranquila e justa. Nesta página, você encontrará todas as informações necessárias sobre como funciona o processo de divórcio no Brasil.
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Quais São os Tipos de Divórcio?
Divórcio Consensual


Ocorre quando ambas as partes estão de acordo sobre o fim do casamento e os termos relacionados a bens, pensão e guarda dos filhos. Pode ser feito extrajudicialmente, se não houver filhos menores ou incapazes.




Divórcio Litigioso
Quando não há consenso entre as partes. Necessita de uma ação judicial e pode levar mais tempo devido à complexidade das decisões.
Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial é realizado em cartório, sem processo judicial, quando há consenso entre as partes. É rápido, simples e exige a presença de um advogado.
Entenda todos os tipos de divórcio:
O Que Preciso Saber ao Me Divorciar?
Partilha de Bens:
O regime de bens do casamento é uma escolha extremamente importante, pois ele estabelece as regras sobre como o patrimônio do casal será administrado durante a união e, principalmente, como será dividido em caso de separação ou falecimento. Essa decisão influencia diretamente os direitos e deveres de cada cônjuge em relação aos bens adquiridos antes e durante o casamento, garantindo maior clareza e segurança jurídica para ambas as partes.
Ao se divorciar, é importante estar ciente de diversos aspectos legais e práticos que podem impactar a sua vida. Aqui estão os principais pontos:
Guarda dos Filhos e Visitação:
A guarda pode ser estabelecida de forma compartilhada, onde ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões em relação à vida do filho, ou de maneira unilateral, quando apenas um dos genitores assume essa função. A escolha do tipo de guarda é sempre baseada no que for mais benéfico e adequado para atender ao melhor interesse da criança, levando em consideração sua segurança, bem-estar emocional e desenvolvimento saudável.
Pensão Alimentícia:
A pensão alimentícia pode ser devida aos filhos ou ao cônjuge, conforme as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Para os filhos, cobre itens essenciais como alimentação, educação e saúde, geralmente até a maioridade ou conclusão dos estudos. Para o cônjuge, pode ser concedida em casos de dependência financeira ou incapacidade de sustento após o término da relação. O valor e a duração são definidos considerando o equilíbrio entre as partes.
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